Colheita de pinhão é protegida por lei

Desde 2011, uma lei estadual 15.457 autoriza que a colheita, transporte e venda da semente seja feita a partir do dia 1º de abril.

Desde 2011, uma lei estadual 15.457 autoriza que a colheita, transporte e venda da semente seja feita a partir do dia 1º de abril. Santa Catarina é o único Estado do Brasil em que a atividade começa mais cedo. 

Para garantir que a lei seja cumprida, a Polícia Militar (PM) faz operações em supermercados, bancas em rodovias, onde geralmente essas vendas acontecem, e nas propriedades rurais. Quem é pego descumprindo a medida paga multa e pode responder por crime ambiental. 

O policial e biólogo Ilton Agostini Junior explica que esse período de defeso é importante para garantir o alimento e a perpetuação de espécies, como o papagaio–charão, que todos os anos migra para a região serrana em busca da semente. 

O defeso é justamente para isso, para você conseguir ter uma fração desse pinhão que seja destinado a perpetuação da espécie, da araucária que está em extinção. E, também para alimentação da fauna que nesta época do ano, às vezes é o único alimento que ela encontra aí nas matas — comenta. 

Em uma operação de fiscalização, agentes do 2º Batalhão de Polícia Ambiental apreenderam mais de 226 quilos de pinhão que foram tirados antes da data permitida por lei. As apreensões aconteceram nas cidades de Palma Sola e Campo Erê, e na região de Concórdia, onde o produto era vendido ilegalmente. 

O pinhão apreendido será encaminhado para escolas e também ao Instituto Espaço Silvestre, em Itajaí.